sábado, 30 de agosto de 2008

Justiça Eleitoral Apreende cerca de 15 carros de som ilegais em São Luís

Em blitz feita na última sexta, dia 29, a Justiça Eleitoral apreendeu mais de 15 carros de som que ultrapassavam o volume máximo de 55 decibéis determinado por lei. Pelo entendimento judicial, os candidatos não podem ser responsabilizados pelo delito, já que o dono do carro tem o controle do calibre sonoro.

Com o apoio da Polícia Civil e Militar, a ação ocorreu nas principais avenidas da capital maranhense e durou das 11h da manhã até as 20h da noite. “Nosso objetivo é coibir esses abusos de carro com o volume do som muito alto. Com o decibelímetro estávamos captando uma média de 90 a 100 decibéis por carro. Isso com o automóvel em movimento. Ele parado, o som deve ser muito mais alto”, explicou o promotor Cláudio Guimarães.

Os veículos apreendidos foram levados para o plantão central da Refesa. Por ser considerada uma infração leve, os condutores receberam uma multa e, de acordo com decisão judicial, terão que prestar serviços comunitários.

A irregularidade do carro de som está previsto no artigo 8 da resolução 22.718, quando afirma que não será permitido a propaganda eleitoral que atrapalhe o sossego público e que a infração desse ponto é considerado crime eleitoral.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

.